O projeto de lei é de autoria do deputado federal Mandetta (DEM/MS)A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (13/10), o Projeto de Lei 1.019/2011, de autoria do deputado Mandetta (DEM/MS), que acrescenta determinado dispositivo no Código Penal, com o objetivo de punir a recusa dos pais a submeter-se a tratamento médico que possa evitar a transmissão de doença infecciosa ao feto.
Segundo o parlamentar, é necessário proteger a criança de danos que podem ser evitados caso os pais se submetam ao tratamento adequado. “É uma medida que visa proteger o feto e a futura criança, balanceando de maneira proporcional os direitos do nascituro com os direitos da mulher gestante.”, explicou.
Mandetta informou que, em casos como a sífilis, não adianta a mulher gestante realizar o tratamento médico se o seu parceiro sexual não faz o mesmo. Uma vez havida a relação sexual, o risco de nova contaminação da mulher é altíssimo, o que implica, mais uma vez, a elevada possibilidade de danos permanentes ao nascituro.
“A criança precisa ter a vida protegida de danos evitáveis. Na medicina hoje, há consenso de que determinados tratamentos médicos evitam danos graves ao bebê.”, acrescentou.
De acordo com o projeto, os pais que recusarem o tratamento médico que evite a transmissão de doença infecciosa que possa causar dano permanente ao feto ou até mesmo a sua morte poderão pegar uma pena de detenção, de 1 a 3 anos.
Tramitação – Com a aprovação da proposta na CCJ, o projeto segue para votação no Plenário da Câmara. Caso seja aprovado, o PL será encaminhado ao Senado Federal.
Para saber mais sobre o
PL 1.019/11,
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