Foi sancionado sem vetos na última quinta-feira (14/4) a Lei 13.270/2016, que determina o uso da denominação “médico” nos diplomas dos cursos de Medicina e veda o uso do termo “bacharel em Medicina”. O objetivo é facilitar o reconhecimento, por outros países, de diplomas expedidos pelas faculdades de Medicina no Brasil. A lei é originária de projeto da Câmara (PLC 179/2015), de autoria do deputado federal Mandetta (DEM/MS).
De acordo com Mandetta, a expressão “bacharel em Medicina” nos diplomas conferidos aos médicos formados tem feito esses profissionais enfrentarem dificuldades na aceitação de seus diplomas quando se inscrevem em cursos de pós-graduação no exterior. “Agora o reconhecimento da formação está garantido em lei e todas as faculdades terão que se adequar à nova regra. Essa é uma grande vitória da medicina brasileira”, informou.
O autor da proposição relatou que egressos do curso de Medicina da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) alegaram dificuldades para realizar intercâmbio no exterior, pelo fato de seus diplomas registrarem o título de "bacharel". A petição chegou a ser analisada pelo Conselho Nacional de Educação, que não ofereceu solução ao problema, conforme o deputado.
Assessoria de Comunicação
18/04/2016